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Jurisprudência


TJAM 0242077-40.2009.8.04.0001

Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS CONFIGURADAS. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. CERTA QUANTIDADE DE DROGA ACONDICIONADA. CARACTERIZAÇÃO DA FINALIDADE MERCANTIL. APREENSÃO DE 23,47 GRAMAS DE "COCAÍNA", E DIVERSOS APETRECHOS GERALMENTE UTILIZADOS NO ILÍCITO TRÁFICO DE DROGAS, COMO BALANÇA DE PRECISÃO E SACOLAS PLÁSTICAS. VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS AGENTES POLICIAIS. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de tráfico de drogas, expresso no art. 33 da Lei 11.343/2006, não devem ser acolhidos os requerimentos de absolvição por insuficiência de provas. 3. Apelação criminal conhecida e não provida.

Data do Julgamento : 31/07/2016
Data da Publicação : 02/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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