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Jurisprudência


TJAM 0242098-11.2012.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PLURALIDADE DE RÉUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRAFICO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO E TRÁFICO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. APLICAÇÃO DO ART. 33,§4º DA LEI 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Os recorrentes pleiteiam em pedido comum pela absolvição do crime de tráfico e associação para o tráfico nos ditames do art. 33 e 35 da Lei 11.343/06 e subsidiariamente pela aplicação do art. 33,§ 4º da Lei 11.343/06. Em pleito isolado os reus Carlos e Whilken aduzem inépcia da inicial e requerem redução da pena-base ao mínimo legal do art. 33 da Lei 11.343/06. 2. A autoria e a materialidade do crime de tráfico de drogas estão devidamente caracterizados, pelas provas colhidas nos autos de sobremaneira os depoimentos das testemunhas de acusação, os quais são coerentes no sentido de que a droga foi apreendida na residência dos apelantes, local este que era usado como ponto de compra e venda de entorpecente. 3. Em sede de sentença, as apelantes Diana e Kerolene, já foram contempladas com o beneficio do tráfico privilegiado (§4º do art. 33 da Lei 11.343/06), portanto não podendo prosperar o pleito de concessão do beneficio novamente. Quanto aos apelantes Carlos e Whilken, acabam por não se adequarem a alguns dos pré-requisitos do art.33,§ 4º da Lei 11.343/2006, quais sejam, não possuem bons antecedentes e ainda existe a dedicação dos mesmos a atividades criminosas. 4. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 10/04/2016
Data da Publicação : 12/04/2016
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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