TJAM 0242149-90.2010.8.04.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE MAUS ANTECEDENTES PARA MAJORAR A PENA BASE. INSUBSISTENTE. CONDENAÇÃO NA PENA MÍNIMA. PEDIDO DE REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Pugna o apelante pela redução da pena aplicada, nos termos do §4º do art. 33 da lei antidrogas, vez que preenche todos os requisitos.
2. É vedada a utilização de ação penal em curso para majorar a pena base, contudo, diferentemente do alegado, apesar de citado pelo juiz a quo que o recorrente é possuidor de maus antecedentes, não houve, quando da condenação, aumento da pena-base, não causando, portanto, nenhum prejuízo ao réu.
3. Quanto a aplicação da redução da pena prevista no art. 33, §4º da lei 11.343/06, vislumbro que esta não pode ser aplicada, não por razão dos maus antecedentes do recorrente e sim porque, segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a pena não pode ser reduzida abaixo do mínimo legal previsto (Súmula 231)
3. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE MAUS ANTECEDENTES PARA MAJORAR A PENA BASE. INSUBSISTENTE. CONDENAÇÃO NA PENA MÍNIMA. PEDIDO DE REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Pugna o apelante pela redução da pena aplicada, nos termos do §4º do art. 33 da lei antidrogas, vez que preenche todos os requisitos.
2. É vedada a utilização de ação penal em curso para majorar a pena base, contudo, diferentemente do alegado, apesar de citado pelo juiz a quo que o recorrente é possuidor de maus antecedentes, não houve, quando da condenação, aumento da pena-base, não causando, portanto, nenhum prejuízo ao réu.
3. Quanto a aplicação da redução da pena prevista no art. 33, §4º da lei 11.343/06, vislumbro que esta não pode ser aplicada, não por razão dos maus antecedentes do recorrente e sim porque, segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a pena não pode ser reduzida abaixo do mínimo legal previsto (Súmula 231)
3. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
24/01/2016
Data da Publicação
:
27/01/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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