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Jurisprudência


TJAM 0242176-68.2013.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. AUSÊNCIA DE LAUDO DEFINITIVO. IRRELEVANTE. DEMAIS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. DEPOIMENTOS DE POLICIAS RATIFICADOS SOB CONTRADITÓRIO. VALIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO, IMPOSSIBILIDADE. PROVAS QUE APONTAM PARA O TRÁFICO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A tese principal do apelante resume-se absolvição do delito pela ausência de provas, em razão de não haver nos autos o laudo definitivo de drogas. Subsidiarimente, pugna pela desclassificação do delito de tráfico para o uso próprio, previsto no art. 28 da lei antidrogas. 2. É entendimento uníssono da jurisprudência que o laudo definitivo de drogas é irrelevante quando há nos autos outros elementos de provas da materialdiade do delito. Nesse sentido, não há porque desmerecer os depoimentos dos policiais colhidos sob contraditório quando realizados de forma clara e coesa. 3. Resta prejudicado o pedido de desclassificação em razão da existência de provas que indicam a traficância, quer seja pelos depoimentos dos policiais, quer seja pela qualidade e quantidade de droga aprendida. 4. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 03/04/2016
Data da Publicação : 05/04/2016
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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