TJAM 0242210-14.2011.8.04.0001
PROCESSO PENAL – HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR – IMPRUDÊNCIA CONFIGURADA – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Age com imprudência o motorista que, trafegando à noite e por local que desconhece, empreende velocidade incompatível com a manobra de conversão à direita e, mesmo vendo que um veículo se aproxima, acredita que pode desviar deste, porém, por erro de cálculo ou falta de habilidade, muda bruscamente a direção para a direita, vindo a se chocar com um caminhão estacionado, prensando um pedestre que caminhava pela rua contra este, ocasionando-lhe a morte.
2. Como é cediço, não se admite compensação de culpas no Direito Penal, sendo certo que as condutas dos agentes devem ser avaliadas individualmente e a cada uma delas corresponderá uma sanção, se for o caso. Por tal razão, não há se falar em culpa exclusiva da vítima que caminhava pela rua ao invés da calçada, do motorista do caminhão que estacionou o veículo em local irregular ou do motorista do carro que trafegava pela via que não possuía habilitação nem documento de licenciamento, pois tais fatos não têm o condão de afastar a responsabilidade penal do agente.
3. Apelação criminal não provida.
Ementa
PROCESSO PENAL – HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR – IMPRUDÊNCIA CONFIGURADA – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Age com imprudência o motorista que, trafegando à noite e por local que desconhece, empreende velocidade incompatível com a manobra de conversão à direita e, mesmo vendo que um veículo se aproxima, acredita que pode desviar deste, porém, por erro de cálculo ou falta de habilidade, muda bruscamente a direção para a direita, vindo a se chocar com um caminhão estacionado, prensando um pedestre que caminhava pela rua contra este, ocasionando-lhe a morte.
2. Como é cediço, não se admite compensação de culpas no Direito Penal, sendo certo que as condutas dos agentes devem ser avaliadas individualmente e a cada uma delas corresponderá uma sanção, se for o caso. Por tal razão, não há se falar em culpa exclusiva da vítima que caminhava pela rua ao invés da calçada, do motorista do caminhão que estacionou o veículo em local irregular ou do motorista do carro que trafegava pela via que não possuía habilitação nem documento de licenciamento, pois tais fatos não têm o condão de afastar a responsabilidade penal do agente.
3. Apelação criminal não provida.
Data do Julgamento
:
08/12/2013
Data da Publicação
:
11/12/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Homicídio Simples
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
João Mauro Bessa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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