TJAM 0242268-41.2016.8.04.0001
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, §2°, I e II, DO CP. DOSIMETRIA DE PENA. CRITÉRIO TRIFÁSICO ATENDIDO. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA.
1. Tendo sido a dosimetria penal realizada de acordo com os critérios do art. 68 do CP e encontrar-se cada fase fundamentada e de acordo com a jurisprudência dos Tribunais Superiores, não há que se fazer qualquer alteração, devendo ter mantida integralmente.
2. É possível, na segunda fase da dosimetria da pena, a compensação da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência.
3. Considerando que o pedido de desistência encontra-se acompanhado de procuração com poderes especiais para desistir, homologa-se o pleito, nos termos do art. 61, inciso V, do RITJAM.
4. Primeira apelação criminal conhecida e não provida. Homologação do pedido de desistência da segunda.
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, §2°, I e II, DO CP. DOSIMETRIA DE PENA. CRITÉRIO TRIFÁSICO ATENDIDO. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA.
1. Tendo sido a dosimetria penal realizada de acordo com os critérios do art. 68 do CP e encontrar-se cada fase fundamentada e de acordo com a jurisprudência dos Tribunais Superiores, não há que se fazer qualquer alteração, devendo ter mantida integralmente.
2. É possível, na segunda fase da dosimetria da pena, a compensação da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência.
3. Considerando que o pedido de desistência encontra-se acompanhado de procuração com poderes especiais para desistir, homologa-se o pleito, nos termos do art. 61, inciso V, do RITJAM.
4. Primeira apelação criminal conhecida e não provida. Homologação do pedido de desistência da segunda.
Data do Julgamento
:
29/10/2017
Data da Publicação
:
30/10/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Recurso
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Carla Maria Santos dos Reis
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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