TJAM 0242270-50.2012.8.04.0001
PENAL. RECURSO DE APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. DECRETAÇÃO DE PERDA DE VEÍCULO UTILIZADO NO TRÁFICO DE DROGAS. LEGALIDADE. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DO BEM. IMPOSSIBILIDADE. MANTENÇA DA DECISÃO SE IMPÔE.
I. Correta a Decisão que declarou o perdimento do bem em favor da União, vez restar comprovado que era utilizado no transporte de substâncias ilícitas, na forma do Art. 243 da Constituição da República e dos artigos 62 e 63 da Lei 11.343/2006, não havendo, destarte, previsão legal para a restituição pretendida.
II. Antes de transitar em julgado a sentença final, as coisas apreendidas não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo. Inteligência do Artigo 118, do Código de Processo Penal.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, EM HARMONIA COM O PARECER MINISTERIAL.
Ementa
PENAL. RECURSO DE APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. DECRETAÇÃO DE PERDA DE VEÍCULO UTILIZADO NO TRÁFICO DE DROGAS. LEGALIDADE. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DO BEM. IMPOSSIBILIDADE. MANTENÇA DA DECISÃO SE IMPÔE.
I. Correta a Decisão que declarou o perdimento do bem em favor da União, vez restar comprovado que era utilizado no transporte de substâncias ilícitas, na forma do Art. 243 da Constituição da República e dos artigos 62 e 63 da Lei 11.343/2006, não havendo, destarte, previsão legal para a restituição pretendida.
II. Antes de transitar em julgado a sentença final, as coisas apreendidas não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo. Inteligência do Artigo 118, do Código de Processo Penal.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, EM HARMONIA COM O PARECER MINISTERIAL.
Data do Julgamento
:
19/07/2015
Data da Publicação
:
20/07/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Rafael de Araújo Romano
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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