TJAM 0242312-70.2010.8.04.0001
APELAÇÕES CÍVEIS – POLICIAL MILITAR REFORMADO – REMUNERAÇÃO CALCULADA COM BASE NO SOLDO CORRESPONDENTE AO GRAU HIERÁRQUICO IMEDIATAMENTE SUPERIOR – RECEPÇÃO CONSTITUCIONAL – PRECEDENTES DO TRIBUNAL PLENO DESTA CORTE E DO STJ – AUXÍLIO-INVALIDEZ QUE DEVE SER CALCULADO COM BASE NO SOLDO – TAXAS DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS – IPCA E 0,5% – ENTENDIMENTO DO STF E DO STJ – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC – MANUTENÇÃO – SENTENÇA INTEGRALMENTE MANTIDA.
1. O art. 98 da Lei estadual 1.154/195, o qual dispõe que o Policial Militar será reformado com a remuneração calculada com base no soldo correspondente ao grau hierárquico imediato ao que possuir na ativa, é constitucional, encontra-se em vigência e deve ser aplicado ao presente caso. Jurisprudência desta Corte e do STJ;
2. No que se refere ao auxílio por invalidez, o referido benefício deve ser calculado sobre o soldo da patente hierarquicamente superior, conforme entendimento fixado por esta Corte de Justiça no âmbito das Egrégias Câmaras Reunidas no julgamento da Apelação Cível em Mandado de Segurança n.º 0261274-44.2010.8.04.0001;
3. Manutenção do índice IPCA para a correção monetária e da taxa de juros em 0,5% ao mês, haja vista estarem em consonância com o entendimento dos Tribunais Superiores;
4. Honorários advocatícios adequadamente fixados, em conformidade com o art. 20, §§ 3º e 4º, do CPC;
5. Sentença que deve ser integralmente mantida;
6. Recursos conhecidos e não providos.
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS – POLICIAL MILITAR REFORMADO – REMUNERAÇÃO CALCULADA COM BASE NO SOLDO CORRESPONDENTE AO GRAU HIERÁRQUICO IMEDIATAMENTE SUPERIOR – RECEPÇÃO CONSTITUCIONAL – PRECEDENTES DO TRIBUNAL PLENO DESTA CORTE E DO STJ – AUXÍLIO-INVALIDEZ QUE DEVE SER CALCULADO COM BASE NO SOLDO – TAXAS DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS – IPCA E 0,5% – ENTENDIMENTO DO STF E DO STJ – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC – MANUTENÇÃO – SENTENÇA INTEGRALMENTE MANTIDA.
1. O art. 98 da Lei estadual 1.154/195, o qual dispõe que o Policial Militar será reformado com a remuneração calculada com base no soldo correspondente ao grau hierárquico imediato ao que possuir na ativa, é constitucional, encontra-se em vigência e deve ser aplicado ao presente caso. Jurisprudência desta Corte e do STJ;
2. No que se refere ao auxílio por invalidez, o referido benefício deve ser calculado sobre o soldo da patente hierarquicamente superior, conforme entendimento fixado por esta Corte de Justiça no âmbito das Egrégias Câmaras Reunidas no julgamento da Apelação Cível em Mandado de Segurança n.º 0261274-44.2010.8.04.0001;
3. Manutenção do índice IPCA para a correção monetária e da taxa de juros em 0,5% ao mês, haja vista estarem em consonância com o entendimento dos Tribunais Superiores;
4. Honorários advocatícios adequadamente fixados, em conformidade com o art. 20, §§ 3º e 4º, do CPC;
5. Sentença que deve ser integralmente mantida;
6. Recursos conhecidos e não providos.
Data do Julgamento
:
14/02/2016
Data da Publicação
:
15/02/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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