TJAM 0242316-78.2008.8.04.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 231 DO STJ. PEDIDO DE DETRAÇÃO DA PENA AFASTADO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES. APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA.
I – Impossibilidade de reconhecimento da atenuante da confissão, tendo em vista o disposto no enunciado da Súmula n° 231 do Superior Tribunal de Justiça;
II – Pedido de detração da pena que não merece prosperar, na medida em que tal matéria é afeta ao Juízo das Execuções Penais, conforme artigo 66, inciso III, alínea 'c' da Lei das Execuções Penais;
III – Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 231 DO STJ. PEDIDO DE DETRAÇÃO DA PENA AFASTADO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES. APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA.
I – Impossibilidade de reconhecimento da atenuante da confissão, tendo em vista o disposto no enunciado da Súmula n° 231 do Superior Tribunal de Justiça;
II – Pedido de detração da pena que não merece prosperar, na medida em que tal matéria é afeta ao Juízo das Execuções Penais, conforme artigo 66, inciso III, alínea 'c' da Lei das Execuções Penais;
III – Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
22/05/2016
Data da Publicação
:
23/05/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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