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Jurisprudência


TJAM 0242328-92.2008.8.04.0001

Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. CRIME DE ROUBO. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE ANTE O ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA 231 DO C. STJ. DOSIMETRIA RETIFICADA PARA RETIRAR A CONFISSÃO ESPONTÂNEA. APELO PROVIDO. - No caso vertente a pena-base fora fixada no mínimo legal, qual seja, 4 (quatro) anos de reclusão, logo não soa razoável aplicar a atenuante da confissão e da menoridade relativa para fixá-la em patamar aquém do mínimo eis que encontra óbice no entendimento sumulado do Colendo Superior Tribunal de Justiça, além de a circunstância atenuante da confissão não integrar o tipo penal no qual o apelado fora incurso.

Data do Julgamento : 22/11/2015
Data da Publicação : 24/11/2015
Classe/Assunto : Apelação / Aplicação da Pena
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Mirza Telma de Oliveira Cunha
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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