TJAM 0242332-61.2010.8.04.0001
TRIBUTÁRIO. RECURSO DE APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE REQUISITOS NO AUTO DE INFRAÇÃO E NO LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. OMISSÕES NÃO VERIFICADAS. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO CONTRIBUINTE.
- Não sendo evidente a ausência de qualquer requisito e não sendo possível a verificação de qualquer prejuízo à Apelante na Notificação de IPTU ou no lançamento tributário da forma como efetuada pelo Apelado, forçoso o reconhecimento da validade do ato do fisco municipal.
- Mesmo se fosse verificada alguma omissão em relação a algum dos requisitos de validade da Notificação de Infração ou do Lançamento Tributário, ao invés de se decretar de pronto a sua nulidade, é necessário questionar se a omissão gerou prejuízo à defesa da do contribuinte, ora Apelante. Caso a resposta seja positiva, ainda é possível a oportunização de sua emenda ou substituição, antes que se declare a sua nulidade. Se a resposta for negativa, a nulidade não deve ser declarada.
- Apelo conhecido, mas desprovido.
Ementa
TRIBUTÁRIO. RECURSO DE APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE REQUISITOS NO AUTO DE INFRAÇÃO E NO LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. OMISSÕES NÃO VERIFICADAS. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO CONTRIBUINTE.
- Não sendo evidente a ausência de qualquer requisito e não sendo possível a verificação de qualquer prejuízo à Apelante na Notificação de IPTU ou no lançamento tributário da forma como efetuada pelo Apelado, forçoso o reconhecimento da validade do ato do fisco municipal.
- Mesmo se fosse verificada alguma omissão em relação a algum dos requisitos de validade da Notificação de Infração ou do Lançamento Tributário, ao invés de se decretar de pronto a sua nulidade, é necessário questionar se a omissão gerou prejuízo à defesa da do contribuinte, ora Apelante. Caso a resposta seja positiva, ainda é possível a oportunização de sua emenda ou substituição, antes que se declare a sua nulidade. Se a resposta for negativa, a nulidade não deve ser declarada.
- Apelo conhecido, mas desprovido.
Data do Julgamento
:
12/07/2015
Data da Publicação
:
15/07/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Processo e Procedimento
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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