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Jurisprudência


TJAM 0242332-61.2010.8.04.0001

Ementa
TRIBUTÁRIO. RECURSO DE APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE REQUISITOS NO AUTO DE INFRAÇÃO E NO LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. OMISSÕES NÃO VERIFICADAS. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO CONTRIBUINTE. - Não sendo evidente a ausência de qualquer requisito e não sendo possível a verificação de qualquer prejuízo à Apelante na Notificação de IPTU ou no lançamento tributário da forma como efetuada pelo Apelado, forçoso o reconhecimento da validade do ato do fisco municipal. - Mesmo se fosse verificada alguma omissão em relação a algum dos requisitos de validade da Notificação de Infração ou do Lançamento Tributário, ao invés de se decretar de pronto a sua nulidade, é necessário questionar se a omissão gerou prejuízo à defesa da do contribuinte, ora Apelante. Caso a resposta seja positiva, ainda é possível a oportunização de sua emenda ou substituição, antes que se declare a sua nulidade. Se a resposta for negativa, a nulidade não deve ser declarada. - Apelo conhecido, mas desprovido.

Data do Julgamento : 12/07/2015
Data da Publicação : 15/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Processo e Procedimento
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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