TJAM 0242369-88.2010.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PRELIMINAR DE LISTISPENDÊNCIA. INOCORRÊNCIA. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE CUSTEIO DE TRATAMENTO MÉDICO. ABUSIVIDADE. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM. REDUÇÃO. JUROS. INCIDÊNCIA DESDE A CITAÇÃO. PRECEDENTES DO STJ. ASTREINTES. REDUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SOBRE O TOTAL DA CONDENAÇÃO. POSSIBILIDADE.
1. A preliminar de litispendência deve ser rechaçada, em virtude da inexistência da tríplice identidade que configura tal instituto.
2. A negativa injustificada na cobertura de tratamento médico de paciente com câncer configura-se com abusiva, devendo ser restabelecido o equilíbrio contratual.
3. Atitude da Apelante que causou danos morais ao Apelado, na medida em que se viu desamparado em momento crítico de luta pela sobrevivência.
4. Quantum reduzido para o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a fim de atender aos postulados da razoabilidade e proporcionalidade, com juros a contar da citação, conforme precedentes do STJ.
5. Valor das astreintes deve guardar relação proporcional com a obrigação, principal, de modo a comportar redução para R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
6. Os honorários advocatícios incidem sobre o total da condenação ou sobre o proveito econômico obtido.
7. Apelo conhecido e parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PRELIMINAR DE LISTISPENDÊNCIA. INOCORRÊNCIA. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE CUSTEIO DE TRATAMENTO MÉDICO. ABUSIVIDADE. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM. REDUÇÃO. JUROS. INCIDÊNCIA DESDE A CITAÇÃO. PRECEDENTES DO STJ. ASTREINTES. REDUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SOBRE O TOTAL DA CONDENAÇÃO. POSSIBILIDADE.
1. A preliminar de litispendência deve ser rechaçada, em virtude da inexistência da tríplice identidade que configura tal instituto.
2. A negativa injustificada na cobertura de tratamento médico de paciente com câncer configura-se com abusiva, devendo ser restabelecido o equilíbrio contratual.
3. Atitude da Apelante que causou danos morais ao Apelado, na medida em que se viu desamparado em momento crítico de luta pela sobrevivência.
4. Quantum reduzido para o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a fim de atender aos postulados da razoabilidade e proporcionalidade, com juros a contar da citação, conforme precedentes do STJ.
5. Valor das astreintes deve guardar relação proporcional com a obrigação, principal, de modo a comportar redução para R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
6. Os honorários advocatícios incidem sobre o total da condenação ou sobre o proveito econômico obtido.
7. Apelo conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
14/05/2017
Data da Publicação
:
16/05/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Processo e Procedimento
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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