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Jurisprudência


TJAM 0242389-74.2013.8.04.0001

Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO EM AÇÃO DE COBRANÇA. RESTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO A FUNDO PREVIDENCIÁRIO A MENOR E EXPURGOS INFLACIONÁRIOS DELA DECORRENTES. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. RECONHECIMENTO. SÚMULAS 291 e 427 DO STJ. RESTITUIÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PAGAS PELO PATROCINADOR. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 290 DO STJ. EX-PARTICIPANTE DE PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. DIREITO DE PARTICIPAR DE PARTILHA EM LIQUIDAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. -o STJ consolidou entendimento de que é devida a restituição de 100% (cem porcento) das parcelas individuais pagas a título de contribuição previdenciária privada, ainda que haja previsão em contrário na regulamentação do plano privado, no entanto, o suposto recebimento a menor deve ser reclamado nos cinco anos que se seguem ao efetivo recebimento. Inteligência do enunciado n.º 427 da Súmula de Jurisprudência do STJ; -a prescrição quinquenal sobre cobrança de diferenças ou expurgos inflacionários decorrentes de complementação de aposentadoria se aplica, analogicamente, às contribuições individuais à fundo privado de previdência. inteligência do enunciado n. 291 da Súmula de jurisprudência do STJ; -inexiste direito pessoal por parte do ex-participante de ver restituídas em seu favor, quando de seu desligamento, as contribuições repassados ao plano de previdência privada pela instituição patrocinadora, nos termos do que dispõe o Enunciado n.º 290 da Súmula de Jurisprudência do STJ; -no rateio de patrimônio superavitário em liquidação, não há possibilidade da inclusão de ex-participantes ante a inexistência de vínculo com o plano ao tempo da causa da dissolução da entidade privada; -recurso improvido.

Data do Julgamento : 06/04/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Pagamento Atrasado / Correção Monetária
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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