TJAM 0242402-05.2015.8.04.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. IRRESIGNAÇÃO QUANTO À DOSIMETRIA DA PENA. COMPENSAÇÃO ENTRE ATENUANTE DA CONFISSÃO E AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. RECURSO NÃO PROVIDO.
– Consoante pacífica orientação do Superior Tribunal de Justiça, em se tratando de reincidência específica ou multirreincidência, não pode haver compensação entre a atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. IRRESIGNAÇÃO QUANTO À DOSIMETRIA DA PENA. COMPENSAÇÃO ENTRE ATENUANTE DA CONFISSÃO E AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. RECURSO NÃO PROVIDO.
– Consoante pacífica orientação do Superior Tribunal de Justiça, em se tratando de reincidência específica ou multirreincidência, não pode haver compensação entre a atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência.
Data do Julgamento
:
17/09/2017
Data da Publicação
:
18/09/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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