TJAM 0242403-87.2015.8.04.0001
Apelação. Tráfico de drogas. Flagrante. Residência. Acesso. Policiais. Investigação. Fundada razão. Nulidade. Inexistência. Teoria. Arvore Envenenada. Inaplicável.
É legal o acesso de policiais à residência quando amparado em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, a indicarem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados.
Inaplicável a teoria da árvore envenenada na situação de flagrante de crime permanente.
Ementa
Apelação. Tráfico de drogas. Flagrante. Residência. Acesso. Policiais. Investigação. Fundada razão. Nulidade. Inexistência. Teoria. Arvore Envenenada. Inaplicável.
É legal o acesso de policiais à residência quando amparado em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, a indicarem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados.
Inaplicável a teoria da árvore envenenada na situação de flagrante de crime permanente.
Data do Julgamento
:
11/03/2018
Data da Publicação
:
12/03/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão