TJAM 0242431-21.2016.8.04.0001
Recurso em Sentido Estrito. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Segregação cautelar. Possibilidade.
1. Quando o acusado for encontrado com quantidade de entorpecente, além de petrechos utilizados para o acondicionamento, preparo e fracionamento de destas substâncias, estas circunstâncias justificam o encarceramento cautelar para a garantia da ordem pública, consoante pacífico entendimento do Superior Tribunal de Justiça, servindo de fundamento ao decreto de prisão preventiva.
2. Recurso em sentido estrito conhecido e provido.
Ementa
Recurso em Sentido Estrito. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Segregação cautelar. Possibilidade.
1. Quando o acusado for encontrado com quantidade de entorpecente, além de petrechos utilizados para o acondicionamento, preparo e fracionamento de destas substâncias, estas circunstâncias justificam o encarceramento cautelar para a garantia da ordem pública, consoante pacífico entendimento do Superior Tribunal de Justiça, servindo de fundamento ao decreto de prisão preventiva.
2. Recurso em sentido estrito conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
26/03/2018
Data da Publicação
:
26/03/2018
Classe/Assunto
:
Recurso em Sentido Estrito / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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