main-banner

Jurisprudência


TJAM 0242448-96.2012.8.04.0001

Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 155, §4°, IV, C/C ART. 14, II, DO CP. RÉU REINCIDENTE ESPECÍFICO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Em consulta ao sistema SAJ, verifica-se existir 8 (oito) ações penais por crimes contra o patrimônio em nome do recorrido, sendo que há condenação com trânsito em julgado em duas delas, além de 1 (uma) ação por homicídio. 2. Desta feita, não se pode afirmar que o grau de reprovabilidade da conduta do agente é reduzido. Ainda que a res furtiva seja de pequeno valor, a existência de diversas ações penais por crimes de roubo e furto e, especialmente, as duas condenações transitadas em julgado (ainda que apenas uma delas configurem a reincidência) indicam a habitualidade criminosa do acusado. Não se pode, assim, beneficiá-lo com a absolvição, despertando a sensação de impunidade no agente e estimulando a prática de outros crimes. 3. Apelação criminal conhecida e provida.

Data do Julgamento : 14/12/2014
Data da Publicação : 15/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Furto (art. 155)
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão