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Jurisprudência


TJAM 0242477-49.2012.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ABUSO DE CONFIANÇA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. QUALIFICADORA DO ART. 155, §4º, INCISO II, DO CP. MANUTENÇÃO. ACESSO À RES FURTIVA EM DECORRÊNCIA DA FUNÇÃO EXERCIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. No caso dos autos, a autoria do delito de furto por parte do Apelante restou, indubitavelmente, comprovada pelas imagens das câmeras de segurança da empresa vítima, razão pela qual torna-se inviável a absolvição por insuficiência de provas; 2. Outrossim, rejeita-se o pedido de desclassificação de furto qualificado para a forma simples, pois o agente, embora recém contratado, detinha acesso irrestrito à res furtiva, de modo que a função exercida implica evidente confiança.

Data do Julgamento : 21/01/2018
Data da Publicação : 22/01/2018
Classe/Assunto : Apelação / Latrocínio
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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