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Jurisprudência


TJAM 0242477-83.2011.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE – TRIPLICATA MERCANTIL – PRESCRIÇÃO – PRAZO TRIENAL CONTADOS A PARTIR DO VENCIMENTO DO TÍTULO – AUSÊNCIA DE CITAÇÃO – EXECUTADO NÃO LOCALIZADO – INCORRÊNCIA DE DESÍDIA DO EXEQUENTE – ATRASO NA CITAÇÃO OCASIONADO POR MOTIVOS INERENTES AO MECANISMO DA JUSTIÇA – ANULAÇÃO DE SENTENÇA. - Conforme entendimento consolidado do STJ, somente a inércia injustificada do credor caracteriza a prescrição intercorrente. - Segundo a dicção da Súmula nº 106 do STJ, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da Justiça, não justiça o acolhimento de prescrição ou decadência. - Recurso conhecido e provido. Sentença anulada.

Data do Julgamento : 19/10/2014
Data da Publicação : 06/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Processo e Procedimento
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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