TJAM 0242477-83.2011.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE – TRIPLICATA MERCANTIL – PRESCRIÇÃO – PRAZO TRIENAL CONTADOS A PARTIR DO VENCIMENTO DO TÍTULO – AUSÊNCIA DE CITAÇÃO – EXECUTADO NÃO LOCALIZADO – INCORRÊNCIA DE DESÍDIA DO EXEQUENTE – ATRASO NA CITAÇÃO OCASIONADO POR MOTIVOS INERENTES AO MECANISMO DA JUSTIÇA – ANULAÇÃO DE SENTENÇA.
- Conforme entendimento consolidado do STJ, somente a inércia injustificada do credor caracteriza a prescrição intercorrente.
- Segundo a dicção da Súmula nº 106 do STJ, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da Justiça, não justiça o acolhimento de prescrição ou decadência.
- Recurso conhecido e provido. Sentença anulada.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE – TRIPLICATA MERCANTIL – PRESCRIÇÃO – PRAZO TRIENAL CONTADOS A PARTIR DO VENCIMENTO DO TÍTULO – AUSÊNCIA DE CITAÇÃO – EXECUTADO NÃO LOCALIZADO – INCORRÊNCIA DE DESÍDIA DO EXEQUENTE – ATRASO NA CITAÇÃO OCASIONADO POR MOTIVOS INERENTES AO MECANISMO DA JUSTIÇA – ANULAÇÃO DE SENTENÇA.
- Conforme entendimento consolidado do STJ, somente a inércia injustificada do credor caracteriza a prescrição intercorrente.
- Segundo a dicção da Súmula nº 106 do STJ, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da Justiça, não justiça o acolhimento de prescrição ou decadência.
- Recurso conhecido e provido. Sentença anulada.
Data do Julgamento
:
19/10/2014
Data da Publicação
:
06/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Processo e Procedimento
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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