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Jurisprudência


TJAM 0242480-38.2011.8.04.0001

Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INEXISTÊNCIA. INÉRCIA DO CREDOR. NÃO VERIFICADA. PENDÊNCIA DE CUMPRIMENTO DE CARTA PRECATÓRIA. ATO DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO PODER JUDICIÁRIO. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PROVIDO. 1. A prescrição intercorrente é aquela que se dá durante o andamento do feito devido inércia da parte por período igual ao da perda da pretensão. 2. Não se vê nos autos o preenchimento de requisito inerente à prescrição intercorrente, qual seja: a inércia do credor, na medida em que o Executado jamais foi citado em decorrência da ausência de cumprimento de carta precatória destinada à Comarca de Autazes com esta finalidade. 3. Uma vez que as diligências inerentes ao cumprimento da carta precatória não podem ser atribuídas ao credor, o mesmo não pode ser penalizado pela demora do Poder Judiciário em efetivar a medida de cooperação judicial. 3. Apelação conhecida e provida.

Data do Julgamento : 21/05/2018
Data da Publicação : 22/05/2018
Classe/Assunto : Apelação / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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