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Jurisprudência


TJAM 0242535-86.2011.8.04.0001

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA – MICROÔNIBUS – TRANSPORTE DE TURISMO - REQUISITOS DO ART. 6º DO DECRETO 6.613/03 - CUMPRIDOS – DESNECESSIDADE DE MAIS DE UM VEÍCULO – PRESENÇA DE CERTIFICADO DE CADASTRO NO ÓRGÃO COMPETENTE – PRESENÇA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. - O mandado de segurança presta-se para proteger direito líquido e certo, na hipótese de alguém sofrer violação de direito ou houver justo receio de sofrê-la, em virtude de ato ilegal ou com abuso de poder de autoridade. Assim, para a concessão da ordem, exige-se o preenchimento simultâneo de dois requisitos: a existência de direito líquido e certo e a configuração de ato maculado por ilegalidade ou abuso de poder, os quais se encontram presentes no caso em comento. - Apelo conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 05/08/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Liminar
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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