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Jurisprudência


TJAM 0242568-42.2012.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DA RÉ GLESCILENE DO ART. 33 DA LEI N° 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO DOS RECORRENTES QUANTO AO CRIME PREVISTO NO ART. 35 DA LEI 11.343/06. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ANIMUS ASSOCIATIVO. REDUÇÃO DA PENA. APLICAÇÃO DA REDUTORA PREVISTA NO §4°, DO ART. 33, DA LEI N° 11.343/06. POSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. I – Comprovadas plenamente a autoria e a materialidade do delito de tráfico de drogas, impõe-se a manutenção da condenação da apelante; II – Absolvição do crime tipificado no artigo 35 da Lei n° 11.343/06 diante da inexistência de comprovação do animus associativo entre os réus; III – Aplicação da redutora prevista no §4°, do artigo 33, da Lei n° 11.343/06, no patamar de 1/5 (um quinto), haja vista o preenchimento dos requisitos exigidos para tal e em razão da quantidade de droga apreendida; IV – Verificado o preenchimento dos requisitos do artigo 44 do Código Penal, imperiosa é a conversão da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos; V – Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 29/06/2014
Data da Publicação : 06/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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