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Jurisprudência


TJAM 0242606-88.2011.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO ART. 517 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. É impossível a discussão, em sede recursal, de questões não suscitadas em primeiro grau, sob pena de supressão de instância e violação do princípio do devido processo legal. 2. Recurso não conhecido.

Data do Julgamento : 05/08/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Exame Psicotécnico / Psiquiátrico
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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