TJAM 0242606-88.2011.8.04.0001
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO ART. 517 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
1. É impossível a discussão, em sede recursal, de questões não suscitadas em primeiro grau, sob pena de supressão de instância e violação do princípio do devido processo legal.
2. Recurso não conhecido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO ART. 517 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
1. É impossível a discussão, em sede recursal, de questões não suscitadas em primeiro grau, sob pena de supressão de instância e violação do princípio do devido processo legal.
2. Recurso não conhecido.
Data do Julgamento
:
05/08/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Exame Psicotécnico / Psiquiátrico
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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