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Jurisprudência


TJAM 0242608-58.2011.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE ATO ABUSIVO E ILEGAL DE AUTORIDADE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO VIOLADO. A essência do mandado de segurança está no direito líquido e certo (que é um conceito processual), requisito ligado diretamente à prova pré-constituída. Os fatos têm de ser incontroversos. A não comprovação de direito líquido e certo enseja a denegação da segurança sem dilação probatória, visto que as provas necessárias para o julgamento devem constar nos autos desde a impetração do mandamus. ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 03/12/2013
Data da Publicação : 04/12/2013
Classe/Assunto : Apelação / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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