TJAM 0242611-13.2011.8.04.0001
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. ILEGALIDADE DE EXAME PSICOTÉCNICO. NÃO CONFIGURAÇÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DENEGATÓRIA DA SEGURANÇA.
I – As peculiaridades do ramo científico no qual se encontra inserido o exame psicotécnico impede a estipulação de critérios exaustivamente herméticos e matemáticos, o que, contudo, não desnatura a objetividade de seus padrões.
II – Tal qual entendimento assentado pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, é legítima a exigência do sobredito exame nas hipóteses em que a avaliação adote critérios objetivos, admita a apresentação de recurso, bem como encontre amparo legal formalmente específico, pressupostos observados no caso sub judice.
III – Apelação conhecida e improvida, em consonância com o parecer ministerial.
Ementa
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. ILEGALIDADE DE EXAME PSICOTÉCNICO. NÃO CONFIGURAÇÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DENEGATÓRIA DA SEGURANÇA.
I – As peculiaridades do ramo científico no qual se encontra inserido o exame psicotécnico impede a estipulação de critérios exaustivamente herméticos e matemáticos, o que, contudo, não desnatura a objetividade de seus padrões.
II – Tal qual entendimento assentado pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, é legítima a exigência do sobredito exame nas hipóteses em que a avaliação adote critérios objetivos, admita a apresentação de recurso, bem como encontre amparo legal formalmente específico, pressupostos observados no caso sub judice.
III – Apelação conhecida e improvida, em consonância com o parecer ministerial.
Data do Julgamento
:
01/10/2013
Data da Publicação
:
03/10/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Liminar
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Carla Maria Santos dos Reis
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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