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Jurisprudência


TJAM 0242611-13.2011.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. ILEGALIDADE DE EXAME PSICOTÉCNICO. NÃO CONFIGURAÇÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DENEGATÓRIA DA SEGURANÇA. I – As peculiaridades do ramo científico no qual se encontra inserido o exame psicotécnico impede a estipulação de critérios exaustivamente herméticos e matemáticos, o que, contudo, não desnatura a objetividade de seus padrões. II – Tal qual entendimento assentado pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, é legítima a exigência do sobredito exame nas hipóteses em que a avaliação adote critérios objetivos, admita a apresentação de recurso, bem como encontre amparo legal formalmente específico, pressupostos observados no caso sub judice. III – Apelação conhecida e improvida, em consonância com o parecer ministerial.

Data do Julgamento : 01/10/2013
Data da Publicação : 03/10/2013
Classe/Assunto : Apelação / Liminar
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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