main-banner

Jurisprudência


TJAM 0242622-42.2011.8.04.0001

Ementa
RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS - POSSE E ESBULHO - ALEGAÇÃO DE DOAÇÃO VERBAL DO IMÓVEL - NÃO COMPROVAÇÃO - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. - Em se tratando de bem imóvel, a doação somente se perfectibiliza quando feita através de escritura pública ou instrumento particular, não se admitindo a forma verbal. - Presentes os requisitos do art. 927 do CPC, imperiosa é a reintegração de posse.

Data do Julgamento : 08/11/2015
Data da Publicação : 10/11/2015
Classe/Assunto : Apelação / Imissão
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão