TJAM 0242622-42.2011.8.04.0001
RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS - POSSE E ESBULHO - ALEGAÇÃO DE DOAÇÃO VERBAL DO IMÓVEL - NÃO COMPROVAÇÃO - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
- Em se tratando de bem imóvel, a doação somente se perfectibiliza quando feita através de escritura pública ou instrumento particular, não se admitindo a forma verbal.
- Presentes os requisitos do art. 927 do CPC, imperiosa é a reintegração de posse.
Ementa
RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS - POSSE E ESBULHO - ALEGAÇÃO DE DOAÇÃO VERBAL DO IMÓVEL - NÃO COMPROVAÇÃO - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
- Em se tratando de bem imóvel, a doação somente se perfectibiliza quando feita através de escritura pública ou instrumento particular, não se admitindo a forma verbal.
- Presentes os requisitos do art. 927 do CPC, imperiosa é a reintegração de posse.
Data do Julgamento
:
08/11/2015
Data da Publicação
:
10/11/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Imissão
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão