TJAM 0242628-49.2011.8.04.0001
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. AUSÊNCIA DE ENDEREÇO DA PARTE RÉ. EXTINÇÃO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO. ARTIGO 267, INCISO IV DO CPC. Cabível a extinção do processo sem apreciação do mérito, dada a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, no caso, do fornecimento do endereço atualizado da parte ré.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. AUSÊNCIA DE ENDEREÇO DA PARTE RÉ. EXTINÇÃO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO. ARTIGO 267, INCISO IV DO CPC. Cabível a extinção do processo sem apreciação do mérito, dada a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, no caso, do fornecimento do endereço atualizado da parte ré.
Data do Julgamento
:
17/08/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Pagamento
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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