TJAM 0242704-39.2012.8.04.0001
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. PROVA EMPRESTADA DE PROCESSO TRABALHISTA. AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO PELO INSS. PROVA VELHA. NECESSIDADE DE NOVA PERÍCIA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - Sabe-se que a prova emprestada no processo civil vem sendo constantemente admitida como forma de prestigiar os princípios da celeridade, economia processual e razoável duração do processo. Contudo, in casu, a prova trazida pela Autora fora produzida em processo do qual a autarquia previdenciária não fora parte, de modo que não teve oportunidade de apresentar quesitos ou mesmo impugnar o perito designado.
III – Recurso conhecido e provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. PROVA EMPRESTADA DE PROCESSO TRABALHISTA. AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO PELO INSS. PROVA VELHA. NECESSIDADE DE NOVA PERÍCIA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - Sabe-se que a prova emprestada no processo civil vem sendo constantemente admitida como forma de prestigiar os princípios da celeridade, economia processual e razoável duração do processo. Contudo, in casu, a prova trazida pela Autora fora produzida em processo do qual a autarquia previdenciária não fora parte, de modo que não teve oportunidade de apresentar quesitos ou mesmo impugnar o perito designado.
III – Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
23/07/2017
Data da Publicação
:
24/07/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Auxílio-Doença Previdenciário
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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