TJAM 0242711-36.2009.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA ULTRA PETITA. NULIDADE. ARTS 128 E 460 DO CPC. ANULAÇÃO DE OFÍCIO. RECURSO PREJUDICADO.
I - Evidenciado provimento maior do que a pretensão contida na exordial, deve ser desconstituída a sentença, a fim de que seja afastada a nulidade do julgamento por ultra petita.
II - Ao possuir a decisão diversos capítulos e apenas um deles for ultra petita – error in procedendo – somente será necessária a anulação daquela parte viciada, e não de toda a sentença.
III – Restando anulada a parte da sentença objeto do recurso, sua análise encontra-se prejudicada.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA ULTRA PETITA. NULIDADE. ARTS 128 E 460 DO CPC. ANULAÇÃO DE OFÍCIO. RECURSO PREJUDICADO.
I - Evidenciado provimento maior do que a pretensão contida na exordial, deve ser desconstituída a sentença, a fim de que seja afastada a nulidade do julgamento por ultra petita.
II - Ao possuir a decisão diversos capítulos e apenas um deles for ultra petita – error in procedendo – somente será necessária a anulação daquela parte viciada, e não de toda a sentença.
III – Restando anulada a parte da sentença objeto do recurso, sua análise encontra-se prejudicada.
Data do Julgamento
:
06/04/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão