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Jurisprudência


TJAM 0242711-36.2009.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA ULTRA PETITA. NULIDADE. ARTS 128 E 460 DO CPC. ANULAÇÃO DE OFÍCIO. RECURSO PREJUDICADO. I - Evidenciado provimento maior do que a pretensão contida na exordial, deve ser desconstituída a sentença, a fim de que seja afastada a nulidade do julgamento por ultra petita.  II - Ao possuir a decisão diversos capítulos e apenas um deles for ultra petita – error in procedendo – somente será necessária a anulação daquela parte viciada, e não de toda a sentença. III – Restando anulada a parte da sentença objeto do recurso, sua análise encontra-se prejudicada.

Data do Julgamento : 06/04/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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