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Jurisprudência


TJAM 0242848-81.2010.8.04.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO. CPC, ART. 267, IV. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM). II - A citação é pressuposto de existência do processo, e no caso dos autos, ela só é possível com a apreensão do bem, não localizado este, impraticável a citação, e, por conseguinte, impossibilitada a instauração da relação processual. III - Sem lograr êxito na devida localização do bem alienado e, por consequência lógica, sem a citação do réu, e ainda sem requerer a conversão do feito em depósito, foi o feito extinto sem resolução do mérito, por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. IV – Apelo conhecido, mas desprovido.

Data do Julgamento : 07/06/2015
Data da Publicação : 09/06/2015
Classe/Assunto : Apelação / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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