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Jurisprudência


TJAM 0242911-67.2014.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. NÃO ACOLHIDO. APLICAÇÃO DA REDUTORA PREVISTA NO §4° DO ART. 33 DA LEI 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA. I – Não há como se acolher o pedido de redução da pena formulado pelo apelante, consubstanciado no afastamento da circunstância agravante da reincidência, uma vez que, quando do cometimento do fato criminoso que deu origem a este recurso, o apelante já possuía contra si uma condenação com trânsito em julgado; II – Impossibilidade de aplicação da redutora prevista no §4°, do artigo 33, da Lei n° 11.343/06, haja vista o não preenchimento de um dos requisitos exigidos para tanto, qual seja, o fato de o apelante não ser primário; III – Apelo conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 22/05/2016
Data da Publicação : 23/05/2016
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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