TJAM 0242927-94.2009.8.04.0001
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. INTEMPESTIVIDADE COMPROVADA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. Não se conhece de apelação interposta após exaurido o prazo recursal. Restando latente o destempo da irresignação, em estudo, impõe-se o seu não conhecimento. Recurso não conhecido
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. INTEMPESTIVIDADE COMPROVADA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. Não se conhece de apelação interposta após exaurido o prazo recursal. Restando latente o destempo da irresignação, em estudo, impõe-se o seu não conhecimento. Recurso não conhecido
Data do Julgamento
:
19/01/2014
Data da Publicação
:
20/01/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Revogação/Concessão de Licença Ambiental
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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