TJAM 0243028-34.2009.8.04.0001
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO VERBAL. AUSÊNCIA DE PROVA DOS TERMOS DO CONTRATO. ÔNUS DO AUTOR DE FORMAR PROVA DE FATO CONSTITUTIVO DE SEU DIREITO. Tendo o Autor alegado a existência de contrato verbal no qual o Réu estaria obrigado a dividir seus honorários em 50% (cinquenta por cento), incumbia-lhe fazer prova do alegado, na forma do art. 333, I, do CPC.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO VERBAL. AUSÊNCIA DE PROVA DOS TERMOS DO CONTRATO. ÔNUS DO AUTOR DE FORMAR PROVA DE FATO CONSTITUTIVO DE SEU DIREITO. Tendo o Autor alegado a existência de contrato verbal no qual o Réu estaria obrigado a dividir seus honorários em 50% (cinquenta por cento), incumbia-lhe fazer prova do alegado, na forma do art. 333, I, do CPC.
Data do Julgamento
:
11/12/2013
Data da Publicação
:
13/12/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Processo e Procedimento
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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