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Jurisprudência


TJAM 0243028-34.2009.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO VERBAL. AUSÊNCIA DE PROVA DOS TERMOS DO CONTRATO. ÔNUS DO AUTOR DE FORMAR PROVA DE FATO CONSTITUTIVO DE SEU DIREITO. Tendo o Autor alegado a existência de contrato verbal no qual o Réu estaria obrigado a dividir seus honorários em 50% (cinquenta por cento), incumbia-lhe fazer prova do alegado, na forma do art. 333, I, do CPC.

Data do Julgamento : 11/12/2013
Data da Publicação : 13/12/2013
Classe/Assunto : Apelação / Processo e Procedimento
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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