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Jurisprudência


TJAM 0243065-95.2008.8.04.0001

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL – NEGATIVA DE EMBARQUE – ATO DISCRIMINATÓRIO – DANO MATERIAL E MORAL – DEVIDOS : - Surge o dever de reparar material e moralmente pessoa que, acometida de grave doença, sem qualquer caráter contagioso, é impedida, sem motivo objetivo, de embarcar em vôo da empresa apelante. - O dano moral surge a partir do constrangimento ao qual a vítima foi submetida, estando o valor fixado – R$ 30.000,00 (trinta mil reais), condizente com as provas dos autos, além de razoável e proporcional ao dano causado. - O dano material restou devidamente comprovado, sendo devida sua reparação. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

Data do Julgamento : 11/05/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Indenizaçao por Dano Moral
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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