TJAM 0243065-95.2008.8.04.0001
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL – NEGATIVA DE EMBARQUE – ATO DISCRIMINATÓRIO – DANO MATERIAL E MORAL – DEVIDOS :
- Surge o dever de reparar material e moralmente pessoa que, acometida de grave doença, sem qualquer caráter contagioso, é impedida, sem motivo objetivo, de embarcar em vôo da empresa apelante.
- O dano moral surge a partir do constrangimento ao qual a vítima foi submetida, estando o valor fixado – R$ 30.000,00 (trinta mil reais), condizente com as provas dos autos, além de razoável e proporcional ao dano causado.
- O dano material restou devidamente comprovado, sendo devida sua reparação.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL – NEGATIVA DE EMBARQUE – ATO DISCRIMINATÓRIO – DANO MATERIAL E MORAL – DEVIDOS :
- Surge o dever de reparar material e moralmente pessoa que, acometida de grave doença, sem qualquer caráter contagioso, é impedida, sem motivo objetivo, de embarcar em vôo da empresa apelante.
- O dano moral surge a partir do constrangimento ao qual a vítima foi submetida, estando o valor fixado – R$ 30.000,00 (trinta mil reais), condizente com as provas dos autos, além de razoável e proporcional ao dano causado.
- O dano material restou devidamente comprovado, sendo devida sua reparação.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento
:
11/05/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenizaçao por Dano Moral
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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