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Jurisprudência


TJAM 0243066-75.2011.8.04.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO ADMINISTRATIVO DE RECUPERAÇÃO DE PRÉDIO PÚBLICO. ALEGAÇÃO DE VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. RESPONSABILIDADE DO CONSTRUTOR. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM). II - O regime jurídico aplicável às empreitadas de obra pública é híbrido e se consubstancia de modo fundamental pela confluência de normas típicas de Direito Público (Lei nº 8.666/93), do Código Civil de 2002 (arts. 610 a 626), entre outras. A responsabilidade pela perfeição da obra é o primeiro dever legal de todo profissional ou firma de Engenharia ou Arquitetura, sendo de se presumir em qualquer contrato de construção, particular ou pública. III - A causa de pedir do direito invocado pelo recorrente não restou devidamente constituída nos autos, sendo certo que a natureza dos problemas constatados no prédio e a ausência de relação destas com vícios da obra em si, impedem o reconhecimento do pleito manifestado pelo Poder Público, haja vista a impossibilidade de responsabilidade do construtor, in casu. IV – Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 23/07/2017
Data da Publicação : 24/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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