TJAM 0243124-39.2015.8.04.0001
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, §2°, I E II, DO CP. DOSIMETRIA. PENA-BASE APLICADA NO MÍNIMO LEGAL. MANUTENÇÃO.
1. O édito condenatório foi fundamentado em provas concretas contidas nos autos, especialmente a própria confissão do acusado. Sendo assim e não havendo quaisquer elementos apontados pelo recorrente para desconstituir a sentença, mantém-se a condenação. Quanto à dosimetria, verifica-se que na primeira fase a pena-base já fora fixada no mínimo legal, sendo incabível, portanto, reduzi-la ainda mais.
2. Apelação criminal conhecida e não provida.
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, §2°, I E II, DO CP. DOSIMETRIA. PENA-BASE APLICADA NO MÍNIMO LEGAL. MANUTENÇÃO.
1. O édito condenatório foi fundamentado em provas concretas contidas nos autos, especialmente a própria confissão do acusado. Sendo assim e não havendo quaisquer elementos apontados pelo recorrente para desconstituir a sentença, mantém-se a condenação. Quanto à dosimetria, verifica-se que na primeira fase a pena-base já fora fixada no mínimo legal, sendo incabível, portanto, reduzi-la ainda mais.
2. Apelação criminal conhecida e não provida.
Data do Julgamento
:
12/06/2016
Data da Publicação
:
13/06/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Carla Maria Santos dos Reis
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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