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Jurisprudência


TJAM 0243164-26.2012.8.04.0001

Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DESCLASSIFICAÇÃO. ABSOLVIÇÃO PELA COMPROVAÇÃO DE QUE O APELANTE NÃO CONCORREU PARA A INFRAÇÃO PENAL. NEGATIVA DE AUTORIA. INVIABILIDADE DE ACOLHIMENTO DOS PLEITOS. 1. Compulsados os autos, notável é a inviabilidade das teses apresentadas em favor do Apelante, vez que tanto a vítima como a testemunha de acusação são unânimes em atribuir ao recorrente a prática do delito, em concurso de agentes e mediante uso de arma, de forma que não resta fundamento para a desclassificação pretendida, de roubo circunstanciado para roubo simples, bem como para os argumentos de absolvição pela ausência de provas e de negativa de autoria

Data do Julgamento : 10/11/2013
Data da Publicação : 11/11/2013
Classe/Assunto : Apelação / Roubo (art. 157)
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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