TJAM 0243164-26.2012.8.04.0001
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DESCLASSIFICAÇÃO. ABSOLVIÇÃO PELA COMPROVAÇÃO DE QUE O APELANTE NÃO CONCORREU PARA A INFRAÇÃO PENAL. NEGATIVA DE AUTORIA. INVIABILIDADE DE ACOLHIMENTO DOS PLEITOS.
1. Compulsados os autos, notável é a inviabilidade das teses apresentadas em favor do Apelante, vez que tanto a vítima como a testemunha de acusação são unânimes em atribuir ao recorrente a prática do delito, em concurso de agentes e mediante uso de arma, de forma que não resta fundamento para a desclassificação pretendida, de roubo circunstanciado para roubo simples, bem como para os argumentos de absolvição pela ausência de provas e de negativa de autoria
Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DESCLASSIFICAÇÃO. ABSOLVIÇÃO PELA COMPROVAÇÃO DE QUE O APELANTE NÃO CONCORREU PARA A INFRAÇÃO PENAL. NEGATIVA DE AUTORIA. INVIABILIDADE DE ACOLHIMENTO DOS PLEITOS.
1. Compulsados os autos, notável é a inviabilidade das teses apresentadas em favor do Apelante, vez que tanto a vítima como a testemunha de acusação são unânimes em atribuir ao recorrente a prática do delito, em concurso de agentes e mediante uso de arma, de forma que não resta fundamento para a desclassificação pretendida, de roubo circunstanciado para roubo simples, bem como para os argumentos de absolvição pela ausência de provas e de negativa de autoria
Data do Julgamento
:
10/11/2013
Data da Publicação
:
11/11/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo (art. 157)
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Carla Maria Santos dos Reis
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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