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Jurisprudência


TJAM 0243199-54.2010.8.04.0001

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO DE EXECUÇÃO – TÍTULO EXECUTIVO – AÇÃO ORDINÁRIA JULGADA IMPROCEDENTE – AÇÃO RESCISÓRIA – PROCEDÊNCIA – MANDADO DE SEGURANÇA – CONCESSÃO – TRÂNSITO EM JULGADO – EXTENSÃO DA DECISÃO PROFERIDA EM RESCISÓRIA – ULTRA-ATIVIDADE DE EFEITOS: - Deve ser reconhecido como título executivo a decisão proferida em ação rescisória que atribui efeito ultrativo a acórdão proferido em mandado de segurança para dentro da ação ordinária que teve seu acórdão rescindido. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

Data do Julgamento : 20/11/2016
Data da Publicação : 23/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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