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Jurisprudência


TJAM 0243256-38.2011.8.04.0001

Ementa
AÇÃO DE REPARAÇÃO – DANOS MATERIAIS E MORAIS - PASSAGENS AÉREAS - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE VENDA VIA INTERNET - BILHETES NÃO EMITIDOS - PARTE AUTORA NÃO INFORMADA COM ANTECEDÊNCIA - VALORES DEVIDAMENTE PAGOS VIA BOLETO BANCÁRIO - LEGITIMIDADE PASSIVA DA COMPANHIA AÉREA. 1- Preliminar de ilegitimidade passiva da companhia aérea afastada. Tendo o autor adquirido as passagens da companhia aérea demandada e tendo se confirmado a compra, o argumento de que o Banco da Amazônia S/A não lhe passou os valores dos bilhetes adquiridos não lhe socorre, pois a recorrente tinha a obrigação de informar o autor a respeito de tal situação com antecedência, não deixando para informá-lo no momento do check in. 2 - A falha na prestação do serviço de venda de passagens através da Internet restou evidenciada, uma vez que o autor não foi informado com antecedência a respeito da alegada ausência de repasse dos valores pela instituição bancária à recorrente, tendo sido surpreendido no momento do check in com a informação de que os bilhetes não tinham sido emitidos. Evidenciado o descaso e o desrespeito com a pessoa do consumidor. 3 - Danos morais e materiais caracterizados. Situação que ultrapassa a seara do mero aborrecimento, configurando efetiva lesão à personalidade. 4 - Manutenção do "quantum" indenizatório, a título de dano moral e material. 5 – Recurso de apelação conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 06/10/2013
Data da Publicação : 07/10/2013
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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