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Jurisprudência


TJAM 0243257-57.2010.8.04.0001

Ementa
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ATIVO OU INATIVO. TETO REMUNERATÓRIO. EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 41/2003. ART. 37, INCISO XI, DA CF/88. APLICABILIDADE IMEDIATA. REMESSA NECESSÁRIA RECEBIDA. RECURSOS CONHECIDOS E PROVIDOS. 1. O objeto do mandamus refere-se a um ato omissivo, consistente na redução de proventos com base no teto remuneratório. 2. Desse modo, em se tratanto de omissão, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende pela aplicação da teoria do trato sucessivo, segundo a qual a ilegalidade se renova mensalmente. Assim, afasto a prejudicial de mérito. 3. O mérito das apelações cíveis e do reexame necessário cinge-se a legalidade ou não da sentença de primeiro grau, que suspendeu a aplicação da redução do teto efetuado por meio do código 5800 (restituição do teto) no contracheque da impetrante, ora apelada. 4. O mandamento constitucional do art. 37, XI, determina obediência ao teto remuneratório estabelecido pela Emenda Constitucional nº 41/03, sendo que todas as vantagens, sejam elas gerais ou pessoais, passaram a ser computadas para fins de cálculo do teto constitucional. Destarte, não há que se falar em ofensa ao princípio da irredutibilidade de vencimentos. 5. Remessa ex offício recebida. Apelações cíveis conhecidas e providas. ACÓRDÃO Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.

Data do Julgamento : 06/05/2014
Data da Publicação : 06/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Remessa Necesária / Pensão por Morte (Art. 74/9)
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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