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Jurisprudência


TJAM 0243315-31.2008.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO. LEGITIMIDADE. IRMÃ DO POSSUIDOR ORIGINAL FALECIDO EM FACE DE INVASORA CONFESSA. ADMISSÃO. OFENSA À COISA JULGADA. DESCABIDA. ATO QUE FIXOU PRAZO PARA DESOCUPAÇÃO NÃO SE CONFUNDE COM DECISÃO DEFINITIVA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.Consoante bem assinalou o parquet, a posse é estado de fato, transmitindo-se de imediato aos herdeiros o direito de proteção na continuidade do exercício. 2.O que restou consignado na audiência de justificação foi o reconhecimento da posse injusta da Apelante - dado ter confessado que invadiu a casa – e a fixação de um prazo para desocupação. Não houve qualquer espécie de homologação de acordo. Logo, legítimo o posterior julgamento de procedência da ação de reintegração quando constatada a manutenção da ocupação indevida. 3.Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 10/05/2015
Data da Publicação : 19/05/2015
Classe/Assunto : Apelação / Posse
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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