TJAM 0243336-36.2010.8.04.0001
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ENTREGA E CONSTRUÇÃO DE UNIDADE IMOBILIÁRIA EM CONDOMÍNIO RESIDENCIAL. RELAÇÃO DE CONSUMO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INOPONIBILIDADE DA EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO. ASTREINTES REGULARES. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.O Apelante, como promitente vendedor, assume posição de fornecedor no contrato, atraindo a incidência do diploma consumerista.
2.Em havendo decisão judicial que autoriza, ainda que a título provisório, o inadimplemento de uma prestação, o credor não pode lançar mão da exceção do contrato não cumprido para exigi-la do devedor.
3.Segundo o artigo 461, §4º do CPC, é lícito o deferimento de astreintes ex officio.
4.Recordando que o juízo a quo concedeu um prazo de 15 (quinze) dias para início das obras necessárias ao integral cumprimento do contrato para só então incidir a multa de R$1.000,00 (mil reais) por dia, até o limite de R$52.000,00 (cinquenta e dois mil reais), não há se falar em excesso ou desproporcionalidade.
5.A simples alegação de nulidade derivada da inobservância do prazo em dobro inscrito no artigo 191, do Código de Processo Civil, divorciada de provas do prejuízo oriundo desta falha, não é apta a ensejar a nulidade de todo o procedimento (pas de nullité sans grief). Precedentes do STJ.
6.Somente há nulidade no indeferimento de provas se a parte reclamar, mediante argumentação sólida, quais fatos as provas indeferidas revelariam e como tais descobertas alterariam o contexto estabelecido nos autos em seu benefício.
7.Recurso conhecido e não provido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ENTREGA E CONSTRUÇÃO DE UNIDADE IMOBILIÁRIA EM CONDOMÍNIO RESIDENCIAL. RELAÇÃO DE CONSUMO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INOPONIBILIDADE DA EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO. ASTREINTES REGULARES. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.O Apelante, como promitente vendedor, assume posição de fornecedor no contrato, atraindo a incidência do diploma consumerista.
2.Em havendo decisão judicial que autoriza, ainda que a título provisório, o inadimplemento de uma prestação, o credor não pode lançar mão da exceção do contrato não cumprido para exigi-la do devedor.
3.Segundo o artigo 461, §4º do CPC, é lícito o deferimento de astreintes ex officio.
4.Recordando que o juízo a quo concedeu um prazo de 15 (quinze) dias para início das obras necessárias ao integral cumprimento do contrato para só então incidir a multa de R$1.000,00 (mil reais) por dia, até o limite de R$52.000,00 (cinquenta e dois mil reais), não há se falar em excesso ou desproporcionalidade.
5.A simples alegação de nulidade derivada da inobservância do prazo em dobro inscrito no artigo 191, do Código de Processo Civil, divorciada de provas do prejuízo oriundo desta falha, não é apta a ensejar a nulidade de todo o procedimento (pas de nullité sans grief). Precedentes do STJ.
6.Somente há nulidade no indeferimento de provas se a parte reclamar, mediante argumentação sólida, quais fatos as provas indeferidas revelariam e como tais descobertas alterariam o contexto estabelecido nos autos em seu benefício.
7.Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
08/03/2015
Data da Publicação
:
10/03/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão