TJAM 0243342-33.2016.8.04.0001
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO – USO DE ARMA DE FOGO – MENORIDADE PENAL – CONFISSÃO – REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO – VEDAÇÃO - RECURSO IMPROVIDO.
- É vedada a aplicação das atenuantes relativas à menoridade penal e confissão para redução da pena-base aquém do mínimo legal, por incidência da Súmula 231, do STJ;
- Imodificável é a dosimetria sopesada nos termos do art. 59 e 68, ambos do CP, temperante, objetiva e concisa.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO – USO DE ARMA DE FOGO – MENORIDADE PENAL – CONFISSÃO – REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO – VEDAÇÃO - RECURSO IMPROVIDO.
- É vedada a aplicação das atenuantes relativas à menoridade penal e confissão para redução da pena-base aquém do mínimo legal, por incidência da Súmula 231, do STJ;
- Imodificável é a dosimetria sopesada nos termos do art. 59 e 68, ambos do CP, temperante, objetiva e concisa.
Data do Julgamento
:
28/05/2017
Data da Publicação
:
29/05/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Djalma Martins da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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