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Jurisprudência


TJAM 0243342-33.2016.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO – USO DE ARMA DE FOGO – MENORIDADE PENAL – CONFISSÃO – REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO – VEDAÇÃO - RECURSO IMPROVIDO. - É vedada a aplicação das atenuantes relativas à menoridade penal e confissão para redução da pena-base aquém do mínimo legal, por incidência da Súmula 231, do STJ; - Imodificável é a dosimetria sopesada nos termos do art. 59 e 68, ambos do CP, temperante, objetiva e concisa.

Data do Julgamento : 28/05/2017
Data da Publicação : 29/05/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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