TJAM 0243388-95.2011.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. IMISSÃO NA POSSE. IMÓVEL ARREMATADO EM LEILÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. MATÉRIA DE DEFESA. USUCAPIÃO URBANO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE POSSE LEGÍTIMA. INDENIZAÇÃO DAS BENFEITORIAS IMPOSSIBILIDADE.
I – No caso dos autos, não estão presentes requisitos indispensáveis para que se configure o usucapião urbano, quais sejam, a posse mansa e pacífica, sem oposição, e o decurso do prazo decenal.
II - Inexistindo posse legítima, não há que se falar em violação à função social da posse.
III - A simples detenção precária não dá ensejo a indenização por acessões e benfeitorias, nem mesmo as ditas necessárias, definidas como as que têm por fim conservar o bem ou evitar que se deteriore
IV Apelação conhecida e improvida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. IMISSÃO NA POSSE. IMÓVEL ARREMATADO EM LEILÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. MATÉRIA DE DEFESA. USUCAPIÃO URBANO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE POSSE LEGÍTIMA. INDENIZAÇÃO DAS BENFEITORIAS IMPOSSIBILIDADE.
I – No caso dos autos, não estão presentes requisitos indispensáveis para que se configure o usucapião urbano, quais sejam, a posse mansa e pacífica, sem oposição, e o decurso do prazo decenal.
II - Inexistindo posse legítima, não há que se falar em violação à função social da posse.
III - A simples detenção precária não dá ensejo a indenização por acessões e benfeitorias, nem mesmo as ditas necessárias, definidas como as que têm por fim conservar o bem ou evitar que se deteriore
IV Apelação conhecida e improvida.
Data do Julgamento
:
01/02/2015
Data da Publicação
:
04/02/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Imissão
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
João de Jesus Abdala Simões
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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