main-banner

Jurisprudência


TJAM 0243388-95.2011.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. IMISSÃO NA POSSE. IMÓVEL ARREMATADO EM LEILÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. MATÉRIA DE DEFESA. USUCAPIÃO URBANO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE POSSE LEGÍTIMA. INDENIZAÇÃO DAS BENFEITORIAS IMPOSSIBILIDADE. I – No caso dos autos, não estão presentes requisitos indispensáveis para que se configure o usucapião urbano, quais sejam, a posse mansa e pacífica, sem oposição, e o decurso do prazo decenal. II - Inexistindo posse legítima, não há que se falar em violação à função social da posse. III - A simples detenção precária não dá ensejo a indenização por acessões e benfeitorias, nem mesmo as ditas necessárias, definidas como as que têm por fim conservar o bem ou evitar que se deteriore IV Apelação conhecida e improvida.

Data do Julgamento : 01/02/2015
Data da Publicação : 04/02/2015
Classe/Assunto : Apelação / Imissão
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão