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Jurisprudência


TJAM 0243394-05.2011.8.04.0001

Ementa
Apelação Cível. Execução de Título Extrajudicial. Prescrição. Contraditório. Não ocorrência. Sentença. Nulidade. 1. Antes da declaração ex officio da prescrição, o juízo de piso deve intimar previamente a parte interessada para apresentar manifestação, sob pena de nulidade da sentença. 3. Apelação conhecida e provida.

Data do Julgamento : 09/07/2018
Data da Publicação : 10/07/2018
Classe/Assunto : Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Elci Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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