TJAM 0243394-05.2011.8.04.0001
Ementa:
Apelação Cível. Execução de Título Extrajudicial. Prescrição. Contraditório. Não ocorrência. Sentença. Nulidade.
1. Antes da declaração ex officio da prescrição, o juízo de piso deve intimar previamente a parte interessada para apresentar manifestação, sob pena de nulidade da sentença.
3. Apelação conhecida e provida.
Ementa
Apelação Cível. Execução de Título Extrajudicial. Prescrição. Contraditório. Não ocorrência. Sentença. Nulidade.
1. Antes da declaração ex officio da prescrição, o juízo de piso deve intimar previamente a parte interessada para apresentar manifestação, sob pena de nulidade da sentença.
3. Apelação conhecida e provida.
Data do Julgamento
:
09/07/2018
Data da Publicação
:
10/07/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Elci Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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