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Jurisprudência


TJAM 0243460-77.2014.8.04.0001

Ementa
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. VALOR GLOBAL SUPERIOR À VINTE SALÁRIOS MÍNIMOS. TERMO DE COMPROMISSO DE CONSTITUIÇÃO DE CONSÓRCIO FIRMADO POR APENAS UM DOS SÓCIO. IMPEDIMENTO. NECESSÁRIA A ASSINATURA DE DOIS SÓCIOS. PREVISÃO NO CONTRATO SOCIAL DA EMPRESA. ILEGALIDADE NA CONSTITUIÇÃO DO CONSÓRCIO. CORRETA A INABILITAÇÃO PARA PARTICIPAR DO CERTAME. MANUTENÇÃO DA DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. APELO IMPROVIDO. I – Subsiste a falha na representação da empresa Xavante Sistemas LTDA-ME quando da assinatura do Termo de Compromisso de Constituição de Consórcio para atender o objeto da licitação, cujo valor global alcança quantia muito superior a 20 salários mínimos. Isto porque o parágrafo único da cláusula oitava da décima primeira alteração contratual da Xavante Sistemas LTDA-ME que exige a assinatura em conjunto de dois sócios. II - Considerando que os valores ultrapassam o limite de 20 (vinte) salários mínimos inquestionável ser obrigatória a assinatura de dois sócios da referida empresa para constituição do consórcio em questão. III Apelação conhecida e improvida.

Data do Julgamento : 02/06/2015
Data da Publicação : 03/06/2015
Classe/Assunto : Apelação / Liminar
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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