TJAM 0243488-50.2011.8.04.0001
Ementa:
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO – SUPERENDIVIDAMENTO – LIMITE DE 30% (TRINTA POR CENTO) – VENCIMENTOS – MÍNIMO EXISTENCIAL:
- Deve ser observado o limite de 30% (trinta por cento) sobre os vencimentos líquidos do devedor para o pagamento de dívida, a fim de evitar o superendividamento e ameaçar o mínimo existencial
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO – SUPERENDIVIDAMENTO – LIMITE DE 30% (TRINTA POR CENTO) – VENCIMENTOS – MÍNIMO EXISTENCIAL:
- Deve ser observado o limite de 30% (trinta por cento) sobre os vencimentos líquidos do devedor para o pagamento de dívida, a fim de evitar o superendividamento e ameaçar o mínimo existencial
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento
:
19/02/2017
Data da Publicação
:
21/02/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão