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Jurisprudência


TJAM 0243488-50.2011.8.04.0001

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO – SUPERENDIVIDAMENTO – LIMITE DE 30% (TRINTA POR CENTO) – VENCIMENTOS – MÍNIMO EXISTENCIAL: - Deve ser observado o limite de 30% (trinta por cento) sobre os vencimentos líquidos do devedor para o pagamento de dívida, a fim de evitar o superendividamento e ameaçar o mínimo existencial RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

Data do Julgamento : 19/02/2017
Data da Publicação : 21/02/2017
Classe/Assunto : Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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