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Jurisprudência


TJAM 0243498-02.2008.8.04.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. SERVIÇO DE TELEFONIA. ADESÃO A PLANO EMPRESARIAL (CORPORATIVO) NA FORMA DE COMODATO. DESCUMPRIMENTO POR PARTE DA EMPRESA DE TELEFONIA. FALHA DO SERVIÇO. AUSÊNCIA DE PROVAS EM CONTRÁRIO. QUANTUM INDENIZATÓRIO PROPORCIONAL AO AGRAVO SUPORTADO. DESNECESSIDADE DE REDUÇÃO. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. - A atividade de quantificação do dano moral, devido à falta de parâmetros objetivos em nossa legislação pátria, obedece ao critério do arbitramento judicial. Assim, o Magistrado, norteado pelos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, fixará o valor, considerando o caráter compensatório para a vítima e punitivo ao ofensor. - Na espécie, a quantia ressarcitória estipulada, qual seja, R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), revela-se moderada, tendo em vista os parâmetros que vêm sendo aplicados pelos Tribunais Pátrios, em especial pelo Superior Tribunal de Justiça. Isto porque, não se pode, sob a justificativa da exemplaridade, traçar somas indenizatórias desproporcionais ao abalo efetivamente suportado. - Adequado o quantum indenizatório fixado em sede de 1º Grau, o qual, entendo por bem mantê-lo. - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

Data do Julgamento : 13/09/2015
Data da Publicação : 15/09/2015
Classe/Assunto : Apelação / Perdas e Danos
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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