main-banner

Jurisprudência


TJAM 0243518-85.2011.8.04.0001

Ementa
CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. DIREITO DO CONSUMIDOR. DESISTÊNCIA EM TEMPO HÁBIL. COBRANÇA INDEVIDA. INSCRIÇÃO NO SPC E SERASA ERRONEAMENTE. DANOS MORAIS CABÍVEIS. APELAÇÃO CONHECIDA. NÃO PROVIDA. 1. O valor referente aos móveis fora cobrado normalmente, inclusive negativando o nome do apelado no cadastro dos maus pagadores, contudo, sequer os móveis foram entregues, apenas cobrados e negativado o nome do apelado pelo não pagamento. Deste modo, evidente é a falha na prestação do serviço prestado pela empresa apelante, onde fica demonstrado que o apelado cancelou os móveis em tempo hábil, não podendo ser penalizado. 2. Ministério Público opinou pelo conhecimento e improvimento. 3. Apelação conhecida e não provida.

Data do Julgamento : 07/05/2017
Data da Publicação : 09/05/2017
Classe/Assunto : Apelação / Obrigações
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão