TJAM 0243518-85.2011.8.04.0001
CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. DIREITO DO CONSUMIDOR. DESISTÊNCIA EM TEMPO HÁBIL. COBRANÇA INDEVIDA. INSCRIÇÃO NO SPC E SERASA ERRONEAMENTE. DANOS MORAIS CABÍVEIS. APELAÇÃO CONHECIDA. NÃO PROVIDA.
1. O valor referente aos móveis fora cobrado normalmente, inclusive negativando o nome do apelado no cadastro dos maus pagadores, contudo, sequer os móveis foram entregues, apenas cobrados e negativado o nome do apelado pelo não pagamento. Deste modo, evidente é a falha na prestação do serviço prestado pela empresa apelante, onde fica demonstrado que o apelado cancelou os móveis em tempo hábil, não podendo ser penalizado.
2. Ministério Público opinou pelo conhecimento e improvimento.
3. Apelação conhecida e não provida.
Ementa
CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. DIREITO DO CONSUMIDOR. DESISTÊNCIA EM TEMPO HÁBIL. COBRANÇA INDEVIDA. INSCRIÇÃO NO SPC E SERASA ERRONEAMENTE. DANOS MORAIS CABÍVEIS. APELAÇÃO CONHECIDA. NÃO PROVIDA.
1. O valor referente aos móveis fora cobrado normalmente, inclusive negativando o nome do apelado no cadastro dos maus pagadores, contudo, sequer os móveis foram entregues, apenas cobrados e negativado o nome do apelado pelo não pagamento. Deste modo, evidente é a falha na prestação do serviço prestado pela empresa apelante, onde fica demonstrado que o apelado cancelou os móveis em tempo hábil, não podendo ser penalizado.
2. Ministério Público opinou pelo conhecimento e improvimento.
3. Apelação conhecida e não provida.
Data do Julgamento
:
07/05/2017
Data da Publicação
:
09/05/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigações
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão