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Jurisprudência


TJAM 0243544-83.2011.8.04.0001

Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO EM REEXAME NECESSÁRIO. PROMOÇÃO DE INVESTIGADOR DE POLICIA CIVIL DO ESTADO. 2.ª CLASSE. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO JUIZ NATURAL. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE CONEXÃO. VIOLAÇÃO AO PRINCIPIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DO AUTOR PARA MANIFESTAÇÃO ACERCA DA NOVA DECISÃO. SENTENÇA MANTIDA. REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA E NÃO PROVIDA. - A teor dos precedentes emanados do Colendo STJ, é admissível que decisões judiciais adotem os fundamentos de manifestações constantes de peças do processo, desde que haja a transcrição de trechos das peças às quais há indicação (fundamentação aliunde ou per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM). - Na hipótese em exame, o ato administrativo que anulou a promoção do Autor/Apelado, não observou o devido processo legal em razão da ausência de intimação para manifestação deste acerca da nova decisão, violando assim o principio constitucional do contraditório e da ampla defesa. -A Administração Pública possui o poder de rever seus atos, independentemente da provocação do Poder Judiciário, desde que respeitados os princípios do contraditório e da ampla defesa, o que não aconteceu no presente caso. - Recurso conhecido e não provido, em consonância com o Parecer do Graduado Órgão Ministerial.

Data do Julgamento : 10/12/2017
Data da Publicação : 12/12/2017
Classe/Assunto : Apelação / Remessa Necesária / Obrigações
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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